Fórum Audiovisual do Rio de Janeiro – encontro do dia 28/03/2015 – pauta nacional

3º Encontro do Fórum Audiovisual – Rio de Janeiro, ocorrido dia 28 de março de 2015, 14h00, na Escola de Cinema Darcy Ribeiro: Rua da Alfândega, 05 – Rio de Janeiro – RJ, cuja a pauta foi estadual

Presentes: sem possibilidade de contabilidade, mas por volta de 100 pessoas.

Dando sequência aos trabalhos do Fórum Audiovisual Permanente, o presente dia foi produtivo e com maior participação presencial que os anteriores, o que nos dá ânimo para os próximos passos.

Ainda, com agenda mensal garantida na RioFilme, agenda com o Secretário Municipal de Cultura do Rio de Janeiro e com a Superintendência Secretaria de Estado da Cultura do Rio de Janeiro, contamos com a presença do diretor da ANCINE – Agência Nacional de Cinema, Roberto Lima, e com o Secretário do Audiovisual do Ministério da Cultura, Pola Ribeiro, para a apresentação das pautas nacionais e início dos debates sobre elas.

O encontro teve o áudio gravado, que está disponível para quem quiser ouvir, decupar, transcrever: pasta g.drive.

Em primeiro lugar, abrimos contextualizando o Fórum e seus trabalhos (apresentamos os demais fóruns a serem realizados – DF, SP, MG, ES, PR) e destacando a boa reunião que houve entre CBC – Congresso Brasileiro de Cinema e SAv – Secretaria do Audiovisual no dia anterior, simbolicamente no CTAv – Centro Técnico do Audiovisual e logo depois abrimos para as falas iniciais do Roberto e do Pola.

Roberto destacou a necessidade de uma batalha contra a burocracia (entraves da Lei de Licitações – nº 8.666/1993), a necessidade de se pensar mais profundamente a regionalização e deixou claro que ajustes no fomento podem existir.

Pola iniciou a sua fala afirmando que pediu pra ser Secretário: “estou com vontade”. Reconhecendo o Fórum e sua itinerância como instrumentos imprescindíveis para a construção de uma pauta sólida a escoar no próximo Congresso Brasileiro de Cinema, no início de 2016. Reafirmou que a SAv participará tanto em sua construção quanto na viabilização.

Destacou o estrangulamento sofrido pela SAv nos últimos 4 anos como principal problema, de forma que o fortalecimento da secretaria se torna fundamental, que trabalharia muito a comunicação e pela sinergia do setor, inspirado nas ações do Fórum, e disse contar com a ANCINE como parceira.

Depois das preliminares, passamos às pautas trazidas pelos segmentos:

ABD RJ Audiovisual Independente para  o Fórum

– Ocupação das Salas / Circuito Alternativo  – pontos 2, 20 e 24 da Carta de Brasília: construção de ações de regulação por parte da ANCINE, que tornem maior a presença brasileira em todas as telas (com olhar especial para as salas) e investimento no chamado circuito alternativo (E QUE O PÚBLICO DESTE CIRCUITO SEJA RECONHECIDO COMO PÚBLICO, INDEPENDENTE DE PAGAR OU NÃO INGRESSO);

– Formação e Capacitação (Pronatec melhorado e Olhar Brasil aditivado, C+C, PB melhorados);

– Reformulação das políticas públicas de fomento à produção e distribuição, de forma que recoloquemos o Documentário também nas salas de cinema, que o separe das linhas de ficção, e que haja linhas para desenvolvimento (no mesmo raciocínio, para animação, conteúdos para infância, médias e curtas);

– Para toda e qualquer linha de investimento, cronograma confiável e cumprido do lançamento do edital até a prestação de contas;

– Regionalização – ponto 32 e 33 da Carta de Brasília (Olhar Brasil aditivado, Programadora Brasil online, entre outras melhorias, Cine Mais Cultura remodelado e ampliado).

– SAv e ANCINE juntas e com participação dos segmentos do setor audiovisual na elaboração: Institucionalidade do Audiovisual (que passa pelo equilíbrio de forças entre SAv e ANCINE, equiparação orçamentária entre as competências das duas instâncias, efetividade do Conselho Consultivo da SAv,  participação da sociedade civil no Comitê Gestor do FSA, um Conselho Superior de Cinema remodelado, eficaz e funcionando à pleno vapor, uma ANCINE reguladora em favor do audiovisual brasileiro e que combata a ocupação predatória das nossas telas e podemos elencar mais – diversos pontos da Carta de Brasília).

Nacionalizando as pautas locais:

– PL de Acesso Audiovisual: se não o PL Nacionalizado, que seus objetivos sejam alcançados em nível nacional – ponto 19 da Carta de Brasília.

– Lei do Curta: Regulamentar a Lei em vigor  – ponto 2 da Carta de Brasília;

– Aprovação da PEC 150 (grana do Sistema Nacional de Cultura – ponto 1 da Carta de Brasília);

A Carta de Brasília: http://culturadigital.br/cbcinema/carta-de-brasilia-novas-adesoes

Destaques da Carta:

3 – Criação de um novo marco regulatório para a substituição do uso da Lei 8.666/1993 para projetos culturais;
4 – Revisão do decreto 7.592/2011 da LDO, que impede o repasse de recursos para entidades da sociedade civil sem fins lucrativos na forma de convênios, em decorrência do visível retrocesso causado no desenvolvimento de ações voltados para principalmente para a formação e difusão do audiovisual;
6 – Regulamentação do Capítulo V, da Constituição em vigor, que tem objetivo a garantia da participação da produção regional e independente brasileira na programação das TVs abertas;
7 – Aprovação da nova Lei do Direito Autoral;
13 – Isenção tributária da importação de equipamentos e softwares, no setor produtivo, para pequenas e médias empresas;
17 – Retomada do DocTV – {ABD RJ ACRESCENTA ANIMA TV E CURTA CRIANÇA} e fortalecimento dos programas Cine Mais Cultura e Olhar Brasil (Núcleos de Produção Digital) e outros programas e ações de fomento outrora protagonizados pela SAv/MinC, como o apoio ao circuito de festivais e mostras;
25 – Criação de uma plataforma pública de Video On Demand para o cinema nacional e latino americano;
26 – Retomada da política de difusão audiovisual realizada pela Programadora Brasil, especialmente em plataformas digitais de amplo acesso e distribuição comercial e não comercial;
27 – Aplicação da Condecine para empresas estrangeiras de Internet como Google, Facebook e YouTube;
28 – Taxação progressiva para filmes que sejam lançados a partir de 50 salas;
29 – Revisão e ampliação dos Programa Cinema Perto de Você, da ANCINE / BNDES.

ASCINE para o Fórum

Participação Social:

1 – Cumprimento PORTARIA Nº 55, DE 11 DE MAIO DE 2012, Art. 4º – O CCSAv reunir-se-á pelo menos três vezes por ano, de acordo com a convocação do presidente, preferencialmente na cidade de Brasília/DF, com ônus para a SAv;

2 – Cumprimento do DECRETO Nº 5.520, DE 24 DE AGOSTO DE 2005

Art. 12.  O CNPC e seu Plenário serão presididos pelo Ministro de Estado da Cultura e, em sua ausência, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura.

§ 1o  O Plenário será integrado pelo Ministro de Estado da Cultura e por:

VI – treze representantes das áreas técnico-artísticas, indicados pelos membros da sociedade civil nos colegiados setoriais afins ou, na ausência destes, por escolha do Ministro de Estado da Cultura, a partir de listas tríplices apresentadas pelas associações técnico-artísticas pertinentes às áreas a seguir, de acordo com as normas definidas pelo Ministério da Cultura:
g) audiovisual.

3 – Constituição dos Conselhos Consultivos do CTAv e da Cinemateca Brasileira, que estes sejam espelhos do caráter nacional de suas ações e não dos locais de suas sedes;

4 – ALTERAÇÕES À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.228-1, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001
Reformulação do Conselho Superior de Cinema: (i) composição paritária entre governo e sociedade civil; (ii) reuniões pelo menos três vezes ao ano.

ALTERAÇÕES À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.228-1, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001

Art. 5o  Fica criada a Agência Nacional do Cinema – ANCINE, autarquia especial, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, observado o disposto no art. 62 desta Medida Provisória, órgão de fomento, regulação e fiscalização da indústria cinematográfica e videofonográfica, dotada de autonomia administrativa e financeira.

§ 2o  O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior supervisionará as atividades da ANCINE, podendo celebrar contrato de gestão, observado o disposto no art. 62.

Citando a legislação de outras agências:

ANEEL – LEI Nº 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

Art. 7o A administração da ANEEL será objeto de contrato de gestão, negociado e celebrado entre a Diretoria e o Poder Executivo no prazo máximo de noventa dias após a nomeação do Diretor-Geral, devendo uma cópia do instrumento ser encaminhada para registro no Tribunal de Contas da União, onde servirá de peça de referência em auditoria operacional.

Art. 8o  A ANCINE será dirigida em regime de colegiado por uma diretoria composta de um Diretor-Presidente e três Diretores, com mandatos não coincidentes de quatro anos.

Art. 9o  Compete à Diretoria Colegiada da ANCINE: Parágrafo único.  A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a presença de, pelo menos, três diretores, dentre eles o Diretor-Presidente, e deliberará por maioria simples de votos.

Art. 10.  Compete ao Diretor-Presidente da ANCINE: IV – exercer o voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações da Diretoria Colegiada;

ANATEL – LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997

Art. 20. O Conselho Diretor será composto por cinco conselheiros e decidirá por maioria absoluta.

ANEEL – LEI Nº 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

Art. 4o A ANEEL será dirigida por um Diretor-Geral e quatro Diretores, em regime de colegiado, cujas funções serão estabelecidas no ato administrativo que aprovar a estrutura organizacional da autarquia.

ANAC – LEI Nº 11.182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005

Art. 10. A Diretoria atuará em regime de colegiado e será composta por 1 (um) Diretor-Presidente e 4 (quatro) Diretores, que decidirão por maioria absoluta, cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade.

ANP – LEI Nº 9.478, DE 6 DE AGOSTO DE 1997.

Art. 11. A ANP será dirigida, em regime de colegiado, por uma Diretoria composta de um Diretor-Geral e quatro Diretores.

ANTT e ANTAQ – LEI No 10.233, DE 5 DE JUNHO DE 2001

Art. 53. A Diretoria da ANTT será composta por um Diretor-Geral e quatro Diretores e a Diretoria da ANTAQ será composta por um Diretor-Geral e dois Diretores.

ANA – LEI No 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000.

Art. 9o A ANA será dirigida por uma Diretoria Colegiada, composta por cinco membros, nomeados pelo Presidente da República, com mandatos não coincidentes de quatro anos, admitida uma única recondução consecutiva, e contará com uma Procuradoria.

Art. 8o  A ANCINE será dirigida em regime de colegiado por uma diretoria composta de um Diretor-Presidente e três Diretores, com mandatos não coincidentes de quatro anos.

§ 4o  Integrarão a estrutura da ANCINE uma Procuradoria-Geral, que a representará em juízo, uma Ouvidoria-Geral e uma Auditoria

ANAC – LEI Nº 11.182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005

Art. 9o A ANAC terá como órgão de deliberação máxima a Diretoria, contando, também, com uma Procuradoria, uma Corregedoria, um Conselho Consultivo e uma Ouvidoria, além das unidades especializadas.

Art. 20. O Conselho Consultivo da ANAC, órgão de participação institucional da comunidade de aviação civil na Agência, é órgão de assessoramento da diretoria, tendo sua organização, composição e funcionamento estabelecidos em regulamento.

ANVISA – LEI Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999

Art. 9º  A Agência será dirigida por uma Diretoria Colegiada, devendo contar, também, com um Procurador, um Corregedor e um Ouvidor, além de unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.

Parágrafo único.  A Agência contará, ainda, com um Conselho Consultivo, que deverá ter, no mínimo, representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos produtores, dos comerciantes, da comunidade científica e dos usuários, na forma do regulamento.

ANS – LEI No 9.961 DE 28 DE JANEIRO DE 2000.

Art. 5o A ANS será dirigida por uma Diretoria Colegiada, devendo contar, também, com um Procurador, um Corregedor e um Ouvidor, além de unidades especializadas incumbidas de diferentes funções, de acordo com o regimento interno.
Parágrafo único. A ANS contará, ainda, com a Câmara de Saúde Suplementar, de caráter permanente e consultivo.

INCORPORÇÃO DE NOVOS ARTIGOS À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.228-1, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001, ADAPTADOS DOS CITADOS ABAIXO

ANATEL – LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997

Art. 21. As sessões do Conselho Diretor serão registradas em atas, que ficarão arquivadas na Biblioteca, disponíveis para conhecimento geral.

§ 1º Quando a publicidade puder colocar em risco a segurança do País, ou violar segredo protegido ou a intimidade de alguém, os registros correspondentes serão mantidos em sigilo.

§ 2º As sessões deliberativas do Conselho Diretor que se destinem a resolver pendências entre agentes econômicos e entre estes e consumidores e usuários de bens e serviços de telecomunicações serão públicas, permitida a sua gravação por meios eletrônicos e assegurado aos interessados o direito de delas obter transcrições.

Art. 30. Até um ano após deixar o cargo, é vedado ao ex-conselheiro representar qualquer pessoa ou interesse perante a Agência.
Parágrafo único. É vedado, ainda, ao ex-conselheiro utilizar informações privilegiadas obtidas em decorrência do cargo exercido, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.

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ANEEL – LEI Nº 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

Art. 9o O ex-dirigente da ANEEL continuará vinculado à autarquia nos doze meses seguintes ao exercício do cargo, durante os quais estará impedido de prestar, direta ou indiretamente, independentemente da forma ou natureza do contrato, qualquer tipo de serviço às empresas sob sua regulamentação ou fiscalização, inclusive controladas, coligadas ou subsidiárias.

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ANTT e ANTAQ – LEI No 10.233, DE 5 DE JUNHO DE 2001

Art. 54. Os membros da Diretoria cumprirão mandatos de quatro anos, não coincidentes, admitida uma recondução.

Art. 56. Os membros da Diretoria perderão o mandato em virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar, ou descumprimento manifesto de suas atribuições.

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ANVISA – LEI Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999

Art. 12.  A exoneração imotivada de Diretor da Agência somente poderá ser promovida nos quatro meses iniciais do mandato, findos os quais será assegurado seu pleno e integral exercício, salvo nos casos de prática de ato de improbidade administrativa, de condenação penal transitada em julgado e de descumprimento injustificado do contrato de gestão da autarquia.

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ANS – LEI No 9.961 DE 28 DE JANEIRO DE 2000.

Art. 8o Após os primeiros quatro meses de exercício, os dirigentes da ANS somente perderão o mandato em virtude de:

I – condenação penal transitada em julgado;
II – condenação em processo administrativo, a ser instaurado pelo Ministro de Estado da Saúde, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
III – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; e
IV – descumprimento injustificado de objetivos e metas acordados no contrato de gestão de que trata o Capítulo III desta Lei.

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ANA – LEI No 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000.

Art. 9o A ANA será dirigida por uma Diretoria Colegiada, composta por cinco membros, nomeados pelo Presidente da República, com mandatos não coincidentes de quatro anos, admitida uma única recondução consecutiva, e contará com uma Procuradoria.

§ 2o Sem prejuízo do que prevêem as legislações penal e relativa à punição de atos de improbidade administrativa no serviço público, será causa da perda do mandato a inobservância, por qualquer um dos dirigentes da ANA, dos deveres e proibições inerentes ao cargo que ocupa.

OUTRAS PROPOSTAS:

1. Manutenção da meta 30 do PNC: 37% dos municípios brasileiros com cineclube.

2. Manutenção da meta 40 do PNC: Disponibilização na internet dos seguintes conteúdos, que estejam em domínio público ou licenciados: 100% das obras audiovisuais do Centro Técnico do Audiovisual (CTAv) e da Cinemateca Brasileira; 100% do acervo da Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB); 100% dos inventários e das ações de reconhecimento realizadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); 100% das obras de autores brasileiros do acervo da Fundação Biblioteca Nacional (FBN); 100% do acervo iconográfico, sonoro e audiovisual do Centro de Documentação da Fundação Nacional das Artes (Cedoc/Funarte).

3. Criação do Sistema CTAv com equipamentos equivalentes ao CANNE em cada uma das regiões. Mudança no conceito dos NPDs para NAs (Núcleos Audiovisuais – atendendo a todos os segmentos). Manutenção de meta 43 do PNC: implantação de 1 NA por Estado.

4. Retorno da Programadora Brasil e do Cine Mais Cultura, conforme determinações da 29ª Jornada Nacional de Cineclubes.

5. Conclusão dos editais Cine Mais Cultura de 2010 (Equipamentos + Programadora Brasil + oficinas) e Parceria CONTAG. São 2 editais nacionais, 5 editais estadualizados, 10 editais municipalizados, contendo 470 novos cineclubes presentes em 309 municípios de 24 estados.

6. Apoio para a realização de encontros anuais dos Segmentos da Cadeia Audiovisual
Segmentos da Cadeia Audiovisual: a formação livre; o ensino e o aprimoramento técnico; a distribuição; a difusão; o cineclubismo; os festivais e mostras; a exibição comercial; o curta; o média; o longa; o documentário; a animação; a produção seriada; o conteúdo para a Web e os jogos eletrônicos; a pesquisa; a crítica; a preservação; a infraestrutura; as Emissoras municipais de TV (Públicas, Educativas, Culturais, Universitárias, Legislativas e Comunitárias).

7. Desoneração Tributária – Impostos, taxas e contribuições “zerados” para produtoras e demais instituições audiovisuais por 10 anos.

8. Regulamentação da Lei 13.00.6/2014, de 26/06/2014, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para obrigar a exibição de filmes e audiovisuais de produção nacional nas escolas da educação básica.

9.  “Federalização” do PL Acesso Audiovisual – PROJETO DE LEI Nº 1700/2012, que INSTITUI O PROGRAMA DE ACESSO AUDIOVISUAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECE NORMAS PARA O SEU FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

10. Cumprimento da Lei do Curta – Em 2006, o Ministério Público de São Paulo emitiu um parecer a partir do qual a ANCINE deve regulamentar a Lei do Curta. Toda legislação federal pode ser aplicada localmente, seja num município, seja numa Unidade da Federação.

11 – Público do circuito não-comercial de exibição – Promover a contabilidade e reconhecer oficialmente o público do circuito não-comercial de exibição: cineclubes, festivais, centros culturais, etc.

12 – Criação de prêmios baseados no circuito não-comercial de exibição –  Criação de prêmios semelhantes ao Prêmio Estímulo à Exibição do Cinema do Estado do Rio de Janeiro e ao Prêmio Adicional de Renda do Cinema do Estado do Rio de Janeiro. Ou seja, todos os agentes (diretores/produtores, distribuidores, cineclubes devem receber prêmios). Adoção de novos parâmetros para o beneficiamento do circuito não-comercial de exibição: número de debates promovidos, a presença de especialistas/pesquisadores/acadêmicos nos debates, a feitura de textos e/ou publicações, número de filmes brasileiros exibidos no ano, etc.

13 – Democratização do acesso às obras audiovisuais realizadas com financiamento público –  Após 1 ano da obra pronta ou exibida nas janelas comerciais, disponibilização através de mídia física e virtual para cineclubes, escolas, pontos de cultura, bibliotecas públicas, em caixas que compilem a produção fluminense de cada ano.

AVEC – ABD/PR para o Fórum

Foi apresentado o Fórum Audiovisual do Paraná, a ser realizado em junho durante o Festival Olhar de Cinema, contando com a participação de toda a cadeia audiovisual dessa localidade.

Concordou com tudo colocado pela ABD RJ e pela ASCINE RJ e criticou fortemente a política de regionalização praticada pela ANCINE, sugerindo uma mudança no modo de se trabalhar a regionalização, de forma que ela esteja presente em tudo o que for pensado, em todas as políticas, linhas, etc. e destacou a necessidade do recurso suplementar estar alinhado com as políticas demandadas pelos estados e municípios e não engessadas de cima pra baixo, dirigindo a forma de fomento pelo Brasil.

Rio: Mais Cinema Menos Cenário para o Fórum

Foi perguntado para a ANCINE se realmente não era possível o investimento em curta, cineclube, preservação e questionada a política para o documentário (praticamente ausente e quando existe, somente direcionada à TV), complementado por fala do Silvio Tendler, questionou-se a impessoalidade da Agência, no que se refere ao indeferimento e negativas no mínimo polêmicas.
Agenda de mobilização no É Tudo Verdade anunciada e aguardando novidades.

ABPA – Associação Brasileira de Preservação Audiovisual para o Fórum

– Atenção ao recente histórico do campo da preservação audiovisual, que vem experimentando uma mudança de mentalidade acerca dos compromissos e objetivos da preservação audiovisual desde a década de 1990. Houve uma ampliação da consciência sobre a área, saindo do mundo restrito dos arquivos e cinematecas e sendo incorporada por toda a comunidade que se dedica à atividade audiovisual. A incorporação da tecnologia digital na produção audiovisual, o aumento do número de produções com imagens de arquivo e o crescimento de títulos brasileiros restaurados estão entre os fatores que contribuíram para a relevância da preservação audiovisual nas discussões sobre a atividade audiovisual no Brasil.

– Ampliar a consciência sobre o valor econômico da área, inserindo a preservação na cadeia produtiva do audiovisual.

– Estimular a constante organização do setor. Vale destacar os encontros anuais dos profissionais durante a Mostra de Cinema de Ouro Preto, existente desde 2006, por meio de projeções de filmes e debates que têm como temática central o patrimônio audiovisual, e também através da assembléia geral da Associação Brasileira de Preservação Audiovisual (ABPA), criada em 2008. A associação, que atualmente conta com mais de 200 integrantes, é composta por pesquisadores, técnicos, estudantes e profissionais ligados a preservação audiovisual no Brasil.

– Formalizar o reconhecimento profissional daqueles que se dedicam às atividades de preservação audiovisual, em suas mais diversas esferas de atuação.

– Consolidar o diálogo com a Secretaria do Audiovisual (SAv) e ANCINE, a fim de reduzir a precariedade do setor, enfrentando seus principais problemas: a falta de infra-estrutura, a qualificação profissional adequada e o baixíssimo índice de contratação profissional regular nas instituições que se dedicam à preservação audiovisual.

– Contar com uma atuação mais compromissada da SAv com o desenvolvimento constante de seus equipamentos destinados à preservação audiovisual, notadamente a Cinemateca Brasileira e o Centro Técnico Audiovisual (CTAv), além dos inúmeros arquivos, dos mais diferentes portes, espalhados por todo o país.

– Discutir uma política pública específica e sistemática com os órgãos governamentais a fim de atender as demandas dos arquivos de filmes existentes no Brasil de modo mais democrático possível, diminuindo assim disparidades de investimentos e de infra-estruturas.

– Pleitear um assento no Conselho Consultivo da Secretaria do Audiovisual (SAv) e também no Conselho Superior de Cinema a fim de inserir e consolidar a preservação audiovisual no Plano Nacional de Cultura.

CPCB – Centro de Pesquisadores do Cinema Brasileiro para o Fórum (O CPCB não pôde participar, mas mandou sua contribuição)

I – COM RELAÇÃO À PRESERVAÇÃO AUDIOVISUAL

Já de bastante tempo vem crescendo o reconhecimento universal de que o Cinema é uma arte estratégica. Os filmes são espelhos onde cada povo pode se identificar na tela e refazer os caminhos de sua cultura e sua história. Por isso, a preservação audiovisual brasileira é fundamental para a nossa história, nossa memória e nossa identidade cultural.

Em face disso, encaminhamos as seguintes sugestões:

a) Quanto à legislação e recursos

Criação de legislação específica para a área de restauração fílmica (ótica e digital), envolvendo as questões relativas a prazos de execução, incentivos, financiamentos, dotações orçamentárias, relacionamentos com herdeiros e outros itens relacionados com os aspectos da área.

Criação de um Fundo de Preservação do Patrimônio Audiovisual Brasileiro, a ser administrado por órgão do Governo Federal.

Incentivos e financiamentos para laboratórios de restauro e formação de profissionais especializados.

b) Quanto à ética e entendimento da área

Debates e proposição sobre as diversas nomenclaturas relacionadas com a restauração de forma a criar jurisprudência e evitar dúvidas ou mal entendidos nas diversas instâncias ligadas à área em espaço e tempo tais como: universidades, escolas, canais de difusão, patrocínios, herdeiros e outras.

Debates e proposição sobre as diversas versões geradas numa obra que foi restaurada e/ou tenha sido submetida a qualquer processo de mudança.

Debates e proposição sobre os aspectos éticos que devem ser seguidos na restauração quanto ao não desvirtuamento da obra original, respeito cultural, manutenção dos padrões culturais, esclarecimentos aos espectadores no caso de mudanças, adaptações linguísticas e/ou necessidade de introdução de qualquer modificação, inclusão, exclusão ou ausência de cena (s) da obra original.

c) Quanto à formação e profissionalização

Inclusão na estrutura de todos os cursos de cinema do País da área de preservação e restauração.

Debates e encaminhamento de propostas para regulamentação da profissão voltada para a “preservação cinematográfica”.

d) Quanto à difusão da memória audiovisual brasileira

Incentivo à exibição, nos canais abertos de televisão e nos circuitos comerciais, de filmes brasileiros restaurados.

Incentivo e estímulo à exibição de filmes brasileiros nos cineclubes, escolas, centros culturais e em regiões carentes de acesso à nossa filmografia.

II – COM RELAÇÃO À PESQUISA

A atividade de pesquisa é fundamental para o desenvolvimento e estudo da história do cinema brasileiro e do audiovisual de um modo geral.

Assim como não há uma legislação específica para a preservação e a guarda, não há igualmente um apoio mais maciço à pesquisa cinematográfica brasileira, além do considerável esforço das Universidades e de algumas poucas organizações em outras ações isoladas decorrentes de prêmios e/ou bolsas concedidas, na maior parte das vezes, por entidades empresariais.

Podemos dizer que a história do cinema brasileiro ainda não foi escrita. O que existe de publicado em termos da biografia e da obra de diretores, produtores e técnicos da área cinematográfica nacional, bem como de pesquisas e publicações que retratem os ciclos, movimentos e a história do cinema brasileiro de um modo geral, é ainda muito insuficiente.

Em face disso, sugerimos o encaminhamento das seguintes sugestões:

– Reconhecimento da figura e da atividade do pesquisador e da importância da pesquisa de cinema e do audiovisual em geral.

– Apoio e estímulo à pesquisa através de bolsas de estudos e outros mecanismos de fomento.

– Apoio mais consistente ao trabalho e às iniciativas que as Universidades e/ou organizações da área vêm desenvolvendo.

– Apoio à divulgação do resultado das pesquisas através do incentivo e financiamento de publicações.

Ao longo das apresentações, além dos que falaram pelas entidades, movimentos e segmentos (Frederico Cardoso, Rodrigo Bouillet, Daniela Broitman, Douglas Duarte, Marina Meliande, Débora Butruce, Fabrício Felice, João C. Branco), muitas pessoas pediram a palavra – Maurice Capovilla, Noilton Nunes, Santeiro, Mário Silva, Daniel Caetano, João Saraceni, Ana Maria Magalhães, Frederico Neto, Silvio Tendler, Davy Alexandrisky, Luis Nascimento, Beto Moreira.

Alguns assuntos merecem estudos mais aprofundados:

– as INs e MPs da ANCINE por vezes entram em conflito entre si, como no caso da definição de empresa brasileira de produção independente (na MP 2228 está de uma forma e na 12.485, de outra, por exemplo, causando certa confusão);

– a afirmação por parte do diretor da ANCINE Roberto Lima de que as informações exigidas nos editais FSA sobre bilheterias anteriores são meramente para cumprimento de uma agenda fiscal e não pontuam na disputa pelos recursos.

Ao longo do encontro, alguns assuntos mereceram atenção especial:

– Formação: diversas pessoas comentaram, ressaltaram a necessidade de investimento e criação de políticas públicas específicas para este ponto de pauta; estudo sobre o impacto desta formação no mercado audiovisual (não só cinema, mas indo até os games, por exemplo); o grande impacto da formação livre em contraponto à formação experimentada até o momento (Sistema S e Pronatec, considerado equivocado sendo a única forma como está posto).

– documentário: atenção ao documentário como formato importante para o Brasil, tanto no que se refere às janelas de exibição, quanto à sua utilização pedagógica, social e força cultural – houve uma preocupação geral com o fato do formato estar sendo forçado a ser produzido apenas para a janela TV, por meio das linhas de financiamento que acompanham o mercado, ao invés de equilibrar o mercado. Os documentários de longa-metragem perderam espaço tanto nos editais como nas telas dos cinemas. Não há linha para desenvolvimento de documentário de longa-metragem no FSA.

– circuito “alternativo”: necessidade de investimento nesse circuito que opera em sua grande maioria em locais onde não há sala comercial de cinema, incentivando o aparecimento de salas independentes e contabilizando esta público, até então ignorado pelo Estado brasileiro.

– lei do curta: foi abraçada e aclamada por todos que falaram sobre, como a única e melhor forma de colocarmos o Brasil em todas as salas de cinema do país – onde o longa brasileiro é exibido + antecedendo qualquer longa estrangeiro e ainda repartindo a bilheteria.

– LDA: Reivindicou-se que seja dado conhecimento aos Autores do texto do PL que reformula a Lei 9610/98 e que se encontra na Casa Civil desde dezembro de 2010. E antes que o PL seja enviado ao Congresso, ressaltou-se a necessidade de inclusão do direito à remuneração a diretores e roteiristas; da manutenção do conceito de coautoria de diretores, roteiristas e músicos, como titulares do DA do Audiovisual e do veto à transferência dos direitos autorais em contratos, uma vez que tais direitos são inalienáveis e irrenunciáveis.

– Reforma da Mídia é Ampla Difusão da Produção Brasileira: Regulamentação do Capítulo V, da Constituição em vigor, que tem objetivo a garantia da participação da produção regional e independente brasileira na programação das TVs abertas.

Por fim, ficou marcado o próximo encontro para 9/5, de 14h às 19h, em local a ser definido.

A pauta será a organização da pauta, com a proposta de criarmos uma lista de e-mails geral para funcionar como local de debates e deliberações conjuntas e mais 3 listas (uma dedicada a pautas municipais, outra estaduais e outra nacionais, de forma que esses GTs aprofundem assuntos, elenquem prioridades e joguem na lista geral para deliberações finais).

No 4º encontro, dia 9/5, a proposta é termos um primeiro momento com todos juntos, depois os GTs trabalham e retornam para o momento com todos juntos no final, para validarmos os trabalhos dos GTs – dessa forma, o Fórum ganha sua agenda prioritária e as entidades, movimentos, segmentos ganham o reforço do Fórum, para as suas pautas específicas.
Os próximos Fóruns acontecerão no DF, no ES, no PR, em MG e SP e serão divulgados pelas redes sociais e e-mails.

3 comentários sobre “Fórum Audiovisual do Rio de Janeiro – encontro do dia 28/03/2015 – pauta nacional

  1. Frederico, eu editei o texto da minha fala pela AVEC naquele Google docs. O que está publicado aqui é o antigo. Você poderia dar uma olhada lá?

    Abraço
    João CB – AVEC/ABD-PR

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