Questionamentos sobre mudanças no Edital PRODAV 03/2016 e Propostas de Erratas

Nós, roteiristas, entidades, pequenas e médias produtoras abaixo-assinados, vimos questionar algumas mudanças identificadas no edital PRODAV 03 – Núcleos Criativos.

Manifestamos nosso reconhecimento sobre a importância do edital PRODAV 03/2016 – Núcleos Criativos, que tem sido um dos maiores impulsionadores do mercado audiovisual brasileiro na sua etapa mais sensível: o desenvolvimento.

Através desse formato inovador de edital, o FSA/ANCINE está conseguindo incentivar a elaboração de carteiras de projetos inovadoras e competitivas nas empresas, além de colaborar com a formalização de trabalho e aumento de oportunidades para profissionais criativos, como roteiristas, animadores e diretores.

Os resultados das últimas edições têm mostrado o compromisso do Comitê de Investimento em aprovar a valorização de projetos originais, competitivos e bem estruturados. Produtoras e equipes que investem no pré-desenvolvimento, que valorizam o trabalho do roteirista, do autor e do criador têm pontuado e chegado à fase final de avaliação – independente se são de pequeno, médio ou grande porte. Nestas três edições realizadas, vimos uma linha que priorizava boas ideias e projetos.

Porém, na última chamada divulgada, nos deparamos com algumas mudanças radicais que parecem romper com o espírito do edital. A primeira delas se refere ao peso da pontuação. Enquanto o peso da nota do histórico e currículo da proponente subiu de 5% para 15%, o peso das notas de equipe e metodologia diminuiu de 20% para 15% cada um.

Desde a primeira edição o peso do currículo da proponente se manteve em 5%, demonstrando que o histórico da empresa representava um valor ínfimo em relação à originalidade, criatividade e estruturação dos projetos – o que se justifica especialmente por se tratar de um edital de desenvolvimento.

Acreditamos que a avaliação do profissionalismo e da capacidade de gestão das empresas deve se basear principalmente na análise do potencial da produtora no presente (montar uma boa equipe, atrair um líder renomado e talentoso, criar uma metodologia coerente), no futuro (ter projetos bem estruturados e originais) e bem menos com o passado (currículo da produtora). Isso porque, esse sendo um edital focado no desenvolvimento, torna-se muito mais relevante a qualidade da equipe de criação envolvida nos projetos do que o histórico de produção vinculado ao CNPJ da proponente.

Além disso, ressaltamos que núcleos ganhos por pequenas produtoras podem futuramente se associar a empresas maiores nas etapas de produção das obras, gerando dinamismo no mercado.

Sendo assim, solicitamos que o peso das notas da avaliação retorne para o padrão dos últimos editais, nos quais “Perfil e Metodologia” equivaliam a 20%, “Equipe” a 20% e “Currículo da Proponente” a 5%.

Entendemos que a aplicação de recursos públicos deve ser feita com responsabilidade e direcionada para empresas com capacidade de viabilização dos mesmos. Porém, ressaltamos que o próprio edital dos núcleos já prevê uma clara barreira para o direcionamento de verbas públicas para empresas que não viabilizem seus projetos. Trata-se do edital PRODAV 13, voltado para a renovação dos núcleos: empresas que não produzirem parte de seus projetos não poderão recorrer tanto ao PRODAV 03 quanto ao PRODAV 13. Esse mecanismo já funciona como barreira e fornece segurança para o fomentador.

A segunda mudança identificada na Chamada Pública PRODAV 03/2016 que vimos questionar se refere à redução extrema do formulário dos projetos.

Entendemos que uma simplificação do trabalho para concorrer ao desenvolvimento é bem vinda para as proponentes que ainda pleiteiam verbas para desenvolver os projetos e também para acelerar a velocidade de avaliação. Porém, a extrema redução de itens torna a avaliação rasa e difícil.

No primeiro item das obras de ficção, por exemplo, o edital solicita Storyline em cinco linhas ou descrição da trama com começo meio e fim – que são itens completamente diferentes.

A descrição do universo limitada a apenas cinco linhas valoriza a descrição de projetos de universo simples, enquanto os mais complexos se prejudicam. Da mesma forma, no caso de argumento de longa-metragem, a redução de 10 páginas para o máximo de 100 linhas torna o argumento raso. Na verdade, com esse novo tamanho trata-se de apresentar uma sinopse desenvolvida.

Ao limitar a descrição de dez personagens com cinco linhas cada, o edital ignora, por exemplo, que algumas séries podem ter menos personagens, que sejam mais complexos e precisem de mais linhas cada para que sejam bem explicados. O ideal seria limitar um total de linhas para que o proponente pudesse distribuir o número de linhas de acordo com a importância de seus personagens.

Sobre as sinopses, além de limitar o número de linhas (que ficou o mesmo para séries de 15 ou 60 minutos, com 3 ou 15 personagens), o edital passou a exigir o total de sinopses da temporada (ao contrário dos 5 primeiros episódios, como era anteriormente).

Ao ler as primeiras cinco sinopses, o avaliador já tinha plena noção do desenrolar da trama da temporada. O desenvolvimento das sinopses completas da temporada é um trabalho a ser realizado com os recursos para desenvolvimento.

Tendo em vista o exposto anteriormente e nossa intenção de contribuir para a melhoria do edital, sem inviabilizá-lo, pedimos uma reunião para esclarecimento dos pontos levantados, afim da republicação (errata) do edital PRODAV 03/2016.

Abaixo está um resumo dos pontos levantados com relação ao formulário.

Os profissionais, entidades e empresas abaixo-assinados endossam e defendem as propostas citadas anteriormente:

ATENÇÃO:
Se for profissional do audiovisual, assine postando nos comentários preenchendo: Nome, Função e CPF.

Se for representante de entidade ou de produtora, preenchendo: Nome da entidade ou produtora, Nome do Representante e CNPJ.

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PROPOSTAS SUGERIDAS

1) Item 6.5.1.2:

Retorno dos Quesitos e Pesos aos mesmos valores do Item 6.5 do Edital PRODAV 03/2015:

1. Potencial criativo da Carteira de Projetos a partir do conceito de cada Proposta Audiovisual Integrante (obra seriada, formato de obra seriada, obra não seriada).

1.1. Relevância do tema, comunicabilidade e adequação da proposta ao público-alvo / Objeto e abordagem (DOC). 20%

1.2. Estrutura dramática e construção dos personagens / Roteiro de Pesquisa e Sugestão de Estrutura (DOC). 20%

2 Perfil do Núcleo Criativo, apresentando, sob a luz dos objetivos, estéticos e comerciais, e da dinâmica e metodologia de trabalho proposta, as funções dos membros da equipe reunida, incluindo o cronograma de trabalho e adequação do orçamento à proposta. 20%

3 Qualificação técnica do profissional contratado, ou a ser contratado, na condição de líder do Núcleo Criativo, relacionando o perfil do Núcleo Criativo ao histórico de projetos de obras e formatos desenvolvidos, audiovisuais e/ou de outras naturezas. 15%

4 Qualificação técnica dos profissionais contratados, ou a serem contratados, na condição de demais integrantes do Núcleo Criativo, relacionando o perfil do Núcleo Criativo ao histórico de projetos de obras e formatos desenvolvidos, audiovisuais e/ou de outras naturezas. 20%

5 Histórico de projetos desenvolvidos e produzidos pelo agente econômico brasileiro independente proponente. 5%

2) Alteração dos Seguintes itens dos Anexos III e V do edital PRODAV 03/2016:

I. Obra Seriada de Ficção

a) Storyline em cinco linhas ou descrição da trama (com início, meio e fim) em até 05 (cinco) linhas; Retirada do trecho “início, meio e fim” da descrição já que isso descaracteriza o que é o storyline.

b) Descrição do universo e suas leis em até 05 (cinco) linhas; Aumentar para 10 (dez) linhas.

c) Gênero e referências, tema, formato (duração e número de episódios) em até 10 (dez) linhas;

d) Sinopse geral com resumo do arco da temporada em até 70 (setenta) linhas, indicando a possibilidade de outras temporadas; Aumentar para 150 (cento e cinquenta) linhas.

e) Descrição de até 10 (dez) personagens, incluindo seu perfil psicológico e as relações que estabelecem entre si, assim como seus conflitos e motivações em até cinco linhas cada; Alterar para o total de 100 linhas, independente do número de personagens ou de quantas linhas cada um deles terá individualmente.

f) Sinopse de todos os episódios da temporada, cada um com até 10 (dez) linhas, com desenvolvimento do arco curto e gancho ao final (se houver); Reduzir para sinopse somente dos 5 PRIMEIROS EPISÓDIOS.

g) Público-alvo e perfil de canais adequados para veiculação em até cinco linhas;

h) Descrição das etapas e necessidades de trabalho de desenvolvimento a serem realizadas com o aporte do investimento na Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 03/2016 em até 10 (dez) linhas;

i) Proposta de demo jogável derivado do conceito da série (quando houver); j) Proposta de Material Promocional Audiovisual (quando houver);

k) Proposta de pesquisa qualitativa (quando houver para material promocional audiovisual).

Além de inclusão do item OPCIONAL Concepção visual (descrição do estilo de direção de arte) em até 10 (dez) linhas;

II. Obra Seriada de Animação

a) Storyline em 05 (cinco) linhas ou descrição da trama (com início, meio e fim) em até 05 (cinco) linhas; Retirada do trecho “início, meio e fim” da descrição já que isso descaracteriza o que é o storyline.

b) Descrição do universo e suas leis em até 05 (cinco) linhas; Aumentar para 10 (dez) linhas.

c) Gênero e referências, tema, formato (duração e número de episódios) em até 10 (dez) linhas;

d) Sinopse geral com resumo do arco da temporada em até 70 (setenta) linhas, indicando a possibilidade de outras temporadas; Aumentar para 150 (cento e cinquenta) linhas.

e) Descrição de até 10 (dez) personagens, incluindo seu perfil psicológico e as relações que estabelecem entre si, assim como seus conflitos e motivações em até cinco linhas cada; ; Alterar para o total de 100 linhas, independente do número de personagens ou de quantas linhas cada um deles terá individualmente.

f) Sinopse de todos os episódios da temporada, cada um com até 10 (dez) linhas, com desenvolvimento do arco curto e gancho ao final (se houver); Reduzir para sinopse somente dos 5 PRIMEIROS EPISÓDIOS.

g) Público-alvo e perfil de canais adequados para veiculação em até cinco linhas;

h) Descrição das etapas e necessidades de trabalho de desenvolvimento a serem realizadas com o aporte do investimento na Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 03/2016 em até 10 (dez) linhas;

i) Concepção visual (descrição do estilo de direção de arte) em até 05 (cinco) linhas; Aumentar para 10 (dez) linhas.

j) Ilustrações e arte conceitual com apresentação de 05 (cinco) desenhos de personagens e cenários e/ou storyboard de uma das cenas do primeiro episódio (devem ser enviadas em arquivo separado, em campo específico da página de documentos do projeto);

k) Proposta de demo jogável derivado do conceito da série (quando houver);

l) Proposta de Material Promocional Audiovisual (quando houver).

m) Proposta de pesquisa qualitativa (quando houver para material promocional audiovisual).

III. Obra Seriada de Documentário

a) Descrição do objeto e das estratégias de abordagem em até 10 (dez) linhas;

b) Formato (duração e número de episódios), referências e estilo documental até 10 (dez) linhas;

c) Sinopse geral da primeira temporada em até 70 (setenta) linhas, indicando a possibilidade de outras temporadas; Aumentar para 150 (cento e cinquenta) linhas.

d) Descrição de personagens (se houver), em até cinco linhas cada; Alterar para o total de 100 linhas, independente do número de personagens ou de quantas linhas cada um deles terá individualmente.

e) Sinopse dos episódios da temporada, cada um com até 05 (cinco) linhas; Reduzir para sinopse somente dos 5 PRIMEIROS EPISÓDIOS.

f) Descrição das etapas e necessidades de trabalho de desenvolvimento a serem realizadas com o aporte do investimento na Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 03/2016 em até 10 (dez) linhas;

g) Descrição das etapas de pesquisa a serem desenvolvidas em até 10 (dez) linhas;

h) Público-alvo e perfil de canais adequados para veiculação em até 05 (cinco) linhas;

i) Proposta de demo jogável derivado do conceito da série (quando houver);

j) Proposta de Material Promocional Audiovisual (quando houver);

k) Proposta de pesquisa qualitativa (quando houver para material promocional audiovisual).

Além de inclusão do item OPCIONAL Concepção visual (descrição do estilo de direção de arte) em até 10 (dez) linhas;

IV. Obra Não Seriada de Longa-metragem de Ficção

a) Storyline em 05 (cinco) linhas ou descrição da trama (com início, meio e fim) em até 05 (cinco) linhas; Retirada do trecho “início, meio e fim” da descrição já que isso descaracteriza o que é o storyline.

b) Gênero e referências, tema, duração em até 10 (dez) linhas;

c) Argumento em até 100 (cem) linhas; Aumentar para 500 (quinhentas) linhas.

d) Descrição de até 10 (dez) personagens, incluindo seu perfil psicológico e as relações que estabelecem entre si, assim como seus conflitos e motivações em até cinco linhas cada; Alterar para o total de 100 linhas, independente do número de personagens ou de quantas linhas cada um deles terá individualmente.

e) Público-alvo, alcance e expectativa de resultados em até 05 (cinco) linhas;

f) Descrição das etapas e necessidades de trabalho de desenvolvimento a serem realizadas com o aporte do investimento na Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 03/2016 em até 10 (dez) linhas;

g) Proposta de demo jogável derivado do conceito do filme (quando houver);

h) Proposta de Material Promocional Audiovisual (quando houver);

i) Proposta de pesquisa qualitativa (quando houver para material promocional audiovisual).

Além de inclusão dos itens OPCIONAIS:

Concepção visual (descrição do estilo de direção de arte) em até 10 (dez) linhas;

Descrição do universo e suas leis em até 10 (dez) linhas;

V. Obra Não Seriada de Longa-metragem de Animação

a) Storyline em 05 (cinco) linhas ou descrição da trama (com início, meio e fim) em até 05 (cinco) linhas; Retirada do trecho “início, meio e fim” da descrição já que isso descaracteriza o que é o storyline.

b) Gênero e referências, tema, duração em até 10 (dez) linhas;

c) Argumento em até 100 (cem) linhas; Aumentar para 500 (quinhentas) linhas.

d) Descrição de até 10 (dez) personagens, incluindo seu perfil psicológico e as relações que estabelecem entre si, assim como seus conflitos e motivações em até cinco linhas cada; Alterar para o total de 100 linhas, independente do número de personagens ou de quantas linhas cada um deles terá individualmente.

e) Público-alvo, alcance e expectativa de resultados em até 05 (cinco) linhas;

f) Descrição das etapas e necessidades de trabalho de desenvolvimento a serem realizadas com o aporte do investimento na Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 03/2016 em até 10 (dez) linhas;

g) Concepção visual (descrição do estilo de direção de arte) em até 05 (cinco) linhas; Aumentar para 10 (dez) linhas.

h) Ilustrações e arte conceitual com apresentação de 05 (cinco) desenhos de personagens e cenários e/ou storyboard de uma das cenas do primeiro episódio (devem ser enviadas em arquivo separado, em campo específico da página de documentos do projeto);

i) Proposta de demo jogável derivado do conceito do filme (quando houver);

j) Proposta de Material Promocional Audiovisual (quando houver).

k) Proposta de pesquisa qualitativa (quando houver para material promocional audiovisual).

Além de inclusão do item OPCIONAL Descrição do universo e suas leis em até 10 (dez) linhas;

VI. Obra Não Seriada de Longa-metragem de Documentário – Título:

a) Descrição do objeto e das estratégias de abordagem em até 10 (dez) linhas;

b) Argumento com estilo documental e referências em até 70 (setenta) linhas; Aumentar para 500 (quinhentas) linhas.

c) Descrição de personagens (se houver), em cinco linhas cada; Alterar para o total de 100 linhas, independente do número de personagens ou de quantas linhas cada um deles terá individualmente.

d) Público-alvo, alcance e expectativa de resultados até 05 (cinco) linhas;

e) Descrição das etapas e necessidades de trabalho de desenvolvimento a serem realizadas com o aporte do investimento na Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 03/2016 em até 10 (dez) linhas;

f) Descrição das etapas de pesquisa a serem desenvolvidas em até 10 (dez) linhas;

g) Proposta de demo jogável derivado do conceito do filme (quando houver);

h) Proposta de Material Promocional Audiovisual (quando houver).

i) Proposta de pesquisa qualitativa (quando houver para material promocional audiovisual).

Além de inclusão do item OPCIONAL Concepção visual (descrição do estilo de direção de arte) em até 10 (dez) linhas;

VII. Formato de obra audiovisual

a) Descrição do objeto, tema, tom e principais dinâmicas pré-determinadas de interação dos personagens reais participantes em até 10 (dez) linhas; Aumentar para 30 (trinta) linhas.

b) Duração e número de episódios e referências em até 05 (cinco) linhas; Aumentar para 10 (dez) linhas.

c) Personagens reais (espectro de seleção dos personagens reais participantes e indicação do perfil do apresentador, se for o caso) em até 05 (cinco) linhas cada; Alterar para o total de 100 linhas, independente do número de personagens ou de quantas linhas cada um deles terá individualmente.

d) Sinopse geral em até 70 (setenta) linhas com modelo produtivo (em estúdio ou ar livre, com ou sem condutor, mecanismo de acúmulo de prêmio em dinheiro, etc), número de emissões semanais, horário preferencial de transmissão, características da cenografia, estética, ambientação, característica do elenco, vestuário, música, locações, etc; Aumentar para 100 (cem) linhas.

e) Sinopse dos episódios, cada um com até 05 (cinco) linhas; Reduzir para sinopse somente dos 5 PRIMEIROS EPISÓDIOS.

f) Descrição das etapas e necessidades de trabalho de desenvolvimento a serem realizadas com o aporte do investimento na Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 03/2016 em até 10 (dez) linhas;

g) Público-alvo e perfil de canais adequados para veiculação em até 05 (cinco) linhas;

j) Proposta de Material Promocional Audiovisual (quando houver).

k) Proposta de pesquisa qualitativa (quando houver para material promocional audiovisual).

Além de inclusão do item OPCIONAL Concepção visual (descrição do estilo de direção de arte) em até 10 (dez) linhas;

Assinam este documento: (deixa nos comentários o seu nome, função ou entidade/produtora e estado)

  1. Alexandre S Matos – animador 2D – RJ
  2. Alice Gomes – roteirista – RJ
  3. Amanda Baião – roteirista – RJ
  4. Amanda Torraca- produtora, Due Produções – RJ
  5. Ana Durães – roteirista – SP
  6. Andrea Midori Simão – roteirista – SP
  7. André Mielnik – roteirista – RJ
  8. Antonio Paiva Filho – roteirista, Sombras Elétricas – RJ
  9. Bianca Watson Serpa – roteirista – RJ

  10. Camila Agustini – roteirista – RJ
  11. Carmosita Senna – roteirista/RJ
  12. Catarina Bassotti – roteirista – SP
  13. Carol Rodrigues – roteirista e diretora – SP
  14. Celso Garcia – roteirista – RJ
  15. Cesar de Farias Barbosa – produtor – RJ
  16. Christiana Albuquerque – roteirista – RJ
  17. Clarissa Torres Lobo – gerente de desenvolvimento – RJ
  18. Daniel Maciel – roteirista e produtor – SP
  19. Daniela Broitman – diretora, roteirista e produtora – RJ
  20. Debora Guimarães – roteirista – RJ
  21. Diego Marinho – produtor – RJ
  22. Duda Almeida – roteirista, Studio Contra – RJ
  23. Eduardo Ades – diretor, roteirista, produtor – RJ
  24. Eduardo Cantarino – diretor, roteirista e produtor, Dilúvio Produções – RJ
  25. Eduardo Kurt – diretor, técnico em computação gráfica – RJ
  26. Emanuel Barroso – animador 2D, ilustrador e designer de franquia – RJ
  27. Erik Hewitt – roteirista, Cinema Petisco – RJ
  28. Eric Platenik – roteirista e produtor – RJ
  29. Fabiano Canosa – produtor – RJ
  30. Fernanda Vieira – roteirista – SP
  31. Frederico Cardoso – ABD/RJ, roteirista, cineclubista, cine-educador, realizador, Cinema Petisco – RJ
  32. Frederico Moschen Neto – Conselheiro Municipal de Cultura do Rio de Janeiro, ABD/RJ, Sangue Produções – PR/RJ
  33. Gabriel Maria – roteirista – RJ
  34. Gabriela Capello – roteirista – RJ
  35. Gabriella Mancini – roteirista e produtora, Andorinha Produções – MG
  36. Gabriel Meyohas – roteirista – RJ
  37. Graziela Pacheco – montadora e roteirista – SP.
  38. Gustavo de Brito Colombo – roteirista, ABD/RJ, Cinema Petisco – RJ
  39. Gustavo Melo – roteirista e diretor – RJ
  40. Jaqueline M. Souza – roteirista e produtora – PR /SP
  41. João Henrique Rezende Castro – roteirista e diretor – RJ
  42. João Pedro Diaz – editor e diretor – RJ
  43. Leandro José – ator/roteirista – RJ
  44. Leandro Mato – roteirista – RJ
  45. Lucas Assunção – roteirista e produtor – RJ
  46. Lucas Calmon – roteirista – RJ
  47. Ludmila Naves – roteirista – SP
  48. Luiz Magalhães – roteirista – RJ
  49. Manuela Cantuária – roteirista – RJ
  50. Marcela Baptista – produtora – RJ
  51. Marcos Flávio Hinke – roteirista – SP
  52. Marcos Guttmann – diretor, produtor, roteirista – RJ
  53. Paulo Penteado – roteirista – RJ
  54. Pedro Henrique Ferreira – diretor, roteirista e produtor, Dilúvio Produções – RJ
  55. Priscila Maia – pesquisadora e roteirista – RJ
  56. Sandra Valdetaro – roteirista – RJ
  57. Tathi Quesado- produtora e roteirista – PE
  58. Thiago Amendoeira – roteirista – RJ
  59. Thiago Brito – diretor, roteirista e produtor, Dilúvio Produções – RJ
  60. Thiago Dantas – roteirista – RJ
  61. Ulisses Mattos – roteirista – RJ
  62. Vanessa Barbosa – produtora – PE
  63. Victor Hugo Fiuza – realizador audiovisual – RJ
  64. Vitor Pimentel – roteirista, Cinema Petisco – RJ

IN Classificação de Nível – ANCINE

À Diretoria Colegiada da ANCINE – Agência Nacional de Cinema
Manoel Rangel – Diretor-Presidente
Roberto Gonçalves de Lima
Rosana Alcântara
Vera Zaverucha

Ao analisar a IN que “Estabelece critérios para a classificação de nível de empresa produtora brasileira independente, para fins de captação de recursos por meio de fomento indireto, e dá outras providências.”, em consulta pública até 08/02, encontramos alguns pontos a serem ajustados e algumas dúvidas que merecem esclarecimento, antes da IN ser colocada em vigor.

A intenção da ABD RJ Audiovisual Independente é colaborar para que entre em vigor a melhor IN possível, respeitando-se a importância de todos os atores e formatos.

SOBRE A PRODUÇÃO

A retirada dos formatos de curta e média duração da pontuação das empresas produtoras preocupa por dois principais motivos:

– Se a função principal da classificação é a proteção dos recursos públicos geridos por cada empresa produtora, colocar no mesmo nível uma empresa recém aberta e que nada produziu no mesmo nível de uma outra que realizou mais de 18 curtas e 02 médias desprestigia os formatos, no que se refere à capacidade de produção, como se o curta e o média fossem formatos “café-com-leite”;

– Será reduzida drasticamente a qualidade e a quantidade de filmes produzidos nesses formatos, bem como o fomento a eles, já que na oficialidade do audiovisual brasileiro, perdem valor econômico.

Além disso, ainda no âmbito da produção, é absurda a eliminação da possibilidade de empresas co-produtoras pontuarem juntas a partir de uma única obra pelo simples fato de cada produtora ter seu papel, sua importância na realização da obra e portanto merecem não somente os créditos, mas a pontuação – e, na prática, impede que as empresas produtoras de menor porte cresçam.

Ainda, a exclusão da possibilidade de empresas brasileiras pontuarem por meio de coproduções internacionais, desde que seja titular de no mínimo 40% dos direitos patrimoniais (essa possibilidade está no Art. 3o., parágrafo sétimo da regra vigente), reduz as possibilidades e prejudica as empresas produtoras brasileiras.

SOBRE EXIBIÇÃO

Ao passo em que a IN em consulta somente leva em conta a “comunicação pública, com fins comerciais”, Mostras, Festivais, Cineclubes (pelas regras atuais, são janelas de exibição válidas para o curta e o média), assim como o curta e o média desaparecem da economia do audiovisual, para efeito dessa IN, o que também se configura um problema para essas atividades e torna desimportante seus públicos, o que configura desrespeito ao espectador/cidadão.

Além disso, no caso do nível 4 em diante, a exigência de permanência em cartaz por uma
semana cinematográfica também nos soa absurda, já que a intenção da classificação em níveis é exclusivamente medir a capacidade de gerenciamento de recursos públicos.

Por esses motivos, A ABD RJ é contra a exclusão do Curta e do Média e também é contra a exclusão de qualquer co-produtor da possibilidade de pontuação, bem como a exclusão dos Cineclubes e das Mostras e Festivais, como espaços de exibição.

DÚVIDAS

– A correção segue qual critério?
Seja SELIC, IPCA, Inflação, todos apontam para um valor maior que R$ 5.000.000,00, tendo como ponto de partida o valor atualmente em vigor, o que demonstra uma perda real.
– Se “Não serão considerados conjuntos ou compilações de obras audiovisuais.” longas como 5XFavela – Agora Por Nós Mesmos, Traição ou Rio, Eu Te Amo serão considerados longas?
– Se “Não serão consideradas obras audiovisuais derivadas constituídas predominantemente a partir da utilização de conteúdo audiovisual já utilizado na produção de uma obra originária.”, filmes realizados a partir de arquivos audiovisuais podem não ser considerados?

SOBRE OS VALORES E NÍVEIS

Sugerimos, então, além da volta dos Festivais, Mostras e Cineclubes como espaços de exibição que:

– O Novo nível 1 permaneça com o teto de R$ 5.000.000,00 e que valha para empresas sem nenhuma comprovação;
– O Novo nível 2 tenha um teto de R$ 10.000.000,00 e que valha para empresas que tenham qualquer minutagem de portfolio com CPB;
– O Novo nível 3 tenha um teto de R$ 15.000.000,00 e que valha para empresas que tenham qualquer minutagem de portfólio e comprovem exibição pública em festivais, mostras, cineclubes, WebTV, TV aberta ou fechada, salas comerciais;
– O Novo nível 4 tenha um teto de 25.000.000,00 e que valha para empresas que somem em seus portolios no mínimo 90 minutos em obras;
– O Novo nível 5 tenha um teto de 35.000.000,00 e que valha para empresas que somem em seus portolios no mínimo 180 minutos em obras.

Sugerimos ainda que:

– As empresas que se encontram no nível 1 atual, nele permaneçam;
– As empresas que se encontram nos níveis 2 e 3 atuais, passem ao Novo nível 2;
– As empresas que se encontram nos níveis 4 e 5 atuais, passem ao Novo nível 3;
– As empresas que se encontram no nível 6 atual, passem ao Novo nível 4;
– As empresas que se encontram no nível 7 atual, passem ao Novo nível 5.

SOBRE A BUROCRACIA

Entendemos que, em parte, a IN agora em consulta pública tem a intenção de desburocartizar os caminhos para a classificação de níveis.
Nesse sentido, sugerimos que seja criado um sistema online – criado em conjunto com a sociedade civil – o com diversos campos, onde o realizador, o produtor, o cineclube, o festival, a mostra, a sala comercial, o canal de TV possam se cadastrar e cadastrar suas atividades, de maneira que o sistema cruze as informações, valide e eleve a classificação de nível anualmente (reduz drasticamente a utilização de papel e custos de envio por correio, além de formar um banco de dados importante para o audiovisual brasileiro).

ALGUNS COMENTÁRIOS PONTUAIS

– A definição de “produtora brasileira independente” desta IN conflita com a definição da MP 2228-1/2011, no seu art 1o., inciso IV;
– Na Seção I, Dos Grupos Econômicos, impondo limite de captação de “empresas de mesmo grupo econômico” pode frear o crescimento das menores desses GEs, o que vai contra a missão d Agência;
– A IN desconsidera a exibição (mesmo comercial) fora do território nacional, no seu Art. 7o.;
– A IN desconsidera documentos equivalentes ao CPB emitidos anteriormente ao ano de 1994 (diferente da regra vigente, que considera no seu Art. 5o., ocasionando um retrocesso;
– Podemos entender que, pelo Art. 14 da IN, a ANCINE irá se relacionar também com pessoas físicas, mas conflita com o Art. 17, que diz que os MEIs “não poderão se beneficiar dos recursos dos incentivos fiscais …”.

UMA REFLEXÃO

Em que medida o Estado brasileiro tem de fato o direito de determinar quais formatos de obras (ou formas de circulação destas) podem ser consideradas “profissionais” para pontuarem num cadastro de nível de captação de recursos públicos?
Ao determinar que curtas e médias não valem, que cineclubes, mostras e festivais não valem, a Ancine dá um perigoso passo rumo a um autoritarismo dirigista que, quer crer, não é a intenção dos seus líderes.
Pessoas brasileiras fazem curtas, pessoas da sociedade exibem seus filmes nos festivais, curtas são produções audiovisuais, festivais são forma de circulação de obras e existem cineclubes exibindo majoritariamente obras brasileiras por todo o país.
Qual motivo leva a Ancine a desconsiderar isso?
Lembremos que o curta e o média, ao serem comercializados – sim, são comercializados – recolhem CONDECINE.
Do site ANCINE (partes grifadas pela ABD RJ):
“A missão da ANCINE é desenvolver e regular o setor audiovisual em benefício da sociedade brasileira. Encerrado o ciclo de sua implementação e consolidação, a ANCINE enfrenta agora o desafio de aprimorar seus instrumentos regulatórios, atuando em todos os elos da cadeia produtiva do setor, incentivando o investimento privado, para que mais produtos audiovisuais nacionais e independentes sejam vistos por um número cada vez maior de brasileiros.”
Não está na sua missão, portanto, determinar quais dessas formas são “profissionais” e quais não são, conforme os parâmetros no mínimo obscuros e contra as expectativas de grande parte (possivelmente imensa maioria) dos interessados.

Cordialmente, esperamos que nossa colaboração seja levada em consideração e que os pontos atacados sejam modificados, com objetivo de melhorar ainda mais a IN agora apresentada.