Rio de Janeiro, 01/10/2014.
À Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro
A/c Sérgio Sá Leitão
A ABD/RJ – Audiovisual Independente, doravante Associação Brasileira de Documentaristas e Curtametragistas do Rio de Janeiro, fundada em 22/11/1977, CNPJ Nº. 29.956.844/0001-92, com sede social na Rua XXXXXXX, representada por Frederico Cardoso, RG XXXXX, CPF XXXXX, por Frederico Neto, RG XXXXX, CPF XXXXX e por Rodrigo Bouillet, RG XXXXX , CPF XXXXX, com base no artigo 5º, inciso XXXIII da Carta Magna da República Federativa do Brasil e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei 12.527/2011, que dispõem sobre o Acesso à Informações Públicas, vem com fundamento legal, requerer as seguintes informações:
- a relação do quadro de funcionários da RIOFILME, o registro de competências e seu organograma, bem como a relação de servidores (constando cargo e salário) e estagiários desde 1º de janeiro de 2009 até a presente data;
- o orçamento previsto e o orçamento executado da RIOFILME em 2013;
- o orçamento previsto para 2014 e o orçamento executado da RIOFILME até a presente data;
- a relação de todos os créditos suplementares atribuídos e/ou destinados à RIOFILME, obtidos entre 1º de janeiro de 2013 até a presente data, o que incluí os textos dos decretos e demais anexos;
- todos os contratos de gestões e convênios firmados com a RIOFILME com qualquer ente público nas esferas municipais, estaduais e federal entre 1º de janeiro de 2013 até a presente;
- todos os documentos relacionados com o Contrato nº 048/2014 da RIOFILME ou que tratem do filme “Rio Eu Te Amo”, incluindo normativas, o seu orçamento, anexos e tabelas;
- a relação das despesas com viagens e hospedagens que o atual Secretário Municipal de Cultura do Rio de Janeiro, Sérgio Sá Leitão, realizou desde a sua posse até a presente data;
- a relação dos repasses diretos feitos pela RIOFILME para produção ou apoio à produtos audiovisuais entre o dia 1º de janeiro de 2010 até a presente data, descriminando o objeto e/ou produto, a pessoa física ou jurídica beneficiada, a data e o valor destinado (processo instrutivo; objeto; partes; dispositivo legal; razão e justificativa; valor; data de autorização; ratificações).
Em cumprimento ao artigo 11º da Lei nº 12.527/2011, o acesso às informações requisitadas deve ser integral e imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, contados do protocolo deste Requerimento junto a esta Prefeitura.
O requerente solicita que o acesso a toda informação e documentos sejam descriminadas por ordem de data e que demais custos de reprodução, se for o caso, sejam comunicados antes da reprodução dos documentos em suporte físico, digital ou diverso que venha a existir.
Na eventualidade de uma das informações solicitadas não serem fornecidas, individual ou conjuntamente, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011.
Para o recebimento da resposta, informam-se os seguintes endereços eletrônicos: abddorio@gmail.com; fc@cidadela.art.br; frederico@produtor.info; bouillet@gmail.com.
Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2014.
ABD/RJ – Audiovisual Independente
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Frederico Cardoso
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Frederico Neto
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Rodrigo Bouillet
[…] A ABD/RJ afirma que é direito da sociedade civil a possibilidade de participar da construção das políticas públicas, reivindica esse direito e considera dever da administração pública implementar canais de diálogo institucional com a sociedade civil e destaca o descaso do Poder Executivo em não responder nossas solicitações de agenda. Tendo em vista a ausência de vontade política para o diálogo, a ABD/RJ fez solicitação para 8 pontos, junto à Secretaria Municipal de Cultura, via Requerimento de Acesso à Informação. […]
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